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Indissolubilidade do Casamento

"Também os fariseus vieram ter com ele para o tentarem e lhe disseram: Será permitido a um homem despedir sua mulher, por qualquer motivo? - Ele respondeu: Não lestes que aquele que criou o homem desde o princípio os criou macho e fêmea e disse: - Por essa razão, o homem deixará seu pai e sua mãe e se ligará à sua mulher e não farão os dois senão uma só carne? - Assim, já não serão duas, mas uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus juntou.
Mas, por que então, retrucaram eles, ordenava Moisés que o marido desse à sua mulher um escrito de separação e a despedisse? - Jesus respondeu: Foi por causa da dureza do vosso coração que Moisés permitiu despedísseis vossas mulheres; mas, no começo, não foi assim. - Por isso eu vos declaro que aquele que despede sua mulher, a não ser em caso de adultério, e desposa outra, comete adultério; e que aquele que desposa a mulher que outro despediu, também comete adultério. (S. Mateus, 19:3 a 9.)

Na união dos sexos, a par da lei divina material, comum a todos os seres vivos, há outra lei divina, imutável como todas as leis de Deus, exclusivamente moral: a lei de amor. Quis Deus que os seres se unissem não só pelos laços da carne, mas também pelos da alma, a fim de que a afeição mútua dos esposos se lhes transmitisse aos filhos e que fossem dois, e não um somente, a amá-los, a cuidar deles e fazê-los progredir. Nas condições ordinárias do casamento, a lei de amor é tida em consideração? De modo nenhum. Não se leva em conta a afeição de dois seres que, por sentimentos recíprocos, se atraem um para o outro, visto que, as mais das vezes, essa afeição é rompida. O de que se cogita, não é da satisfação do coração e sim da do orgulho, da vaidade, da cupidez, numa palavra: de todos os interesses materiais. Quando tudo vai pelo melhor consoante esses interesses, diz-se que o casamento é de conveniência e, quando as bolsas estão bem aquinhoadas, diz-se que os esposos igualmente o são e muito felizes hão de ser.


Fonte: "O Evangelho Segundo o Espiritismo" - Capítulo XXII, nº 1 e 3.

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